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Atenção:
A ocupação dos assentos nas mesas será realizada por ordem de chegada. Recomendamos que se dirijam ao local com antecedência para garantir seu lugar.
POLÍTICA E INGRESOS:
– A compra de lugares em setores que contenham mesas, a posição das cadeiras é definida por ordem de chegada. Lembrando que o valor corresponde à venda unitária.
Meia Entrada/Descontos:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA – Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO – A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
Caso o benefício não seja garantido, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido
ESTUDANTES – Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitido por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que essas entidades não sejam filiadas à ANPG, UNE e Ubes.
MENORES DE 21 ANOS – Lei Estadual n° 3.364/00 – apresentação obrigatória da Carteira de Identidade ou documento com foto válida.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO – Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a retirada de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão ser acompanhados de documento de identidade oficial com foto .
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS – mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhado de documento de identidade oficial com foto.
PROFESSORES E PROFISSIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO (apenas aqueles que atuam no município do Rio de Janeiro) – Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15 – obrigação de apresentação da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro. A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento.
IDOSOS (com idade igual ou superior a 60 anos) – Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto. (De acordo com esta Lei não há cota máxima de ingressos a ser oferecido para idosos).
Compra Ingresso:
https://www.ticket360.com.br/ingressos/30941/ingressos-para-pat-metheny-dream-box-moondial-tour